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DIREITOS AUTORAIS

Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre "Direitos Autorais".
Alteração, atualização e consolidação da legislação".
TÍTULO III - Dos direitos do autor.
Capítulo IV - Das limitações aos direitos autorais.
Art. 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - A reprodução: De obras literárias, artísticas, científicas ou religiosas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;


Confira: https://www.planalto.gov.br/

Os livros aqui apresentados são usados unicamente para contribuir na divulgação mundial da Doutrina Espírita. Eles não serão distribuídos comercialmente. É vedado por lei a distribuição sem autorização para fins comerciais.

Caso alguma obra esteja ferindo qualquer lei de direitos autorais solicitamos que entrem em contato conosco para as devidas providências.

Para maiores esclarecimentos citamos uma experiência vivida pelo nosso querido irmão Hugo Alvarenga Novaes, a quem honrosamente dedicamos o nosso respeito e a reproduzimos aqui:

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