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DIREITOS AUTORAIS
Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre "Direitos
Autorais".
Alteração, atualização e
consolidação da legislação".
TÍTULO III - Dos direitos do autor.
Capítulo IV - Das limitações aos
direitos autorais.
Art. 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - A reprodução: De obras literárias,
artísticas, científicas ou religiosas,
para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que
a reprodução, sem fins comerciais, seja
feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento
em qualquer suporte para esses destinatários;
Confira: https://www.planalto.gov.br/
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